Hoje é 27 de julho de 2024 07:48
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Procon Goiânia encontra variação de 185% no preço de presentes para o Dia dos Pais

Órgão também orienta que o consumidor tenha atenção voltada para o fato de que etiquetas sobrepostas podem ser indicativo de possível adulteração
Levantamento foi realizado de 1º a 4 de agosto de 2023, em 20 estabelecimentos comerciais da capital | Foto: Procon Goiânia

O Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) divulgou, nesta segunda-feira (7/8), uma pesquisa que aponta variação de até 185% no preço de 27 produtos para presentes no Dia dos Pais. O levantamento foi realizado de 1º a 4 de agosto de 2023, em 20 estabelecimentos comerciais da capital.

De acordo com a pesquisa, as cinco maiores variações estão entre 185,39% e 93,84%, com destaque para o sapato social, que varia de R$ 69,90 a R$ 199,49. 

Já o tênis Nike Revolution 6 teve variação de 140,06%, podendo ser encontrada de R$ 249,90 a R$ 599,90, e o fone de ouvido JBL bluetooth registrou variação de 93,84%, com valores de R$ 139,74 a R$ 265,05.

As menores variações estão entre 23% e 7,60%, dentre eles o iPhone 13, que varia de R$ 4.279,00 a R$ 4.604,05. Já o kit de barbear Match 3 teve variação de 23%, podendo ser encontrado de R$ 43,90 a R$ 54,00. 

“O objetivo desta pesquisa é auxiliar o consumidor, no momento da compra, possibilitando melhor planejamento e maior economia”, afirmou o presidente do Procon Goiânia, Júnior Café.

“A pesquisa, assim, revela variações porcentuais entre produtos da mesma marca, oferecendo referência ao consumidor por meio de preços médios obtidos na amostra”, concluiu, Júnior Café.

Ainda, de acordo com o Procon Goiânia, a responsabilidade do comerciante abrange os seguintes casos: se o fabricante, produtos ou importador não puderem ser identificados, se não houver clareza na informação concernente à comercialização do produto, e se o comerciante não providenciar conservação adequada do produto.

No caso, o fornecedor será responsável pelo ressarcimento do consumidor, sendo a quantia paga imediatamente substituída, caso o produto encontrar-se com prazo de validade vencido, adulterado, falsificado ou fraudado, conforme prescrito na Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

É obrigatório, segundo o órgão de defesa do consumidor, que o prazo de validade apresente clareza e esteja sem rasura. 

Além disso, o órgão orienta que o consumidor tenha atenção voltada para o fato de que etiquetas sobrepostas podem ser indicativo de possível adulteração.

O Procon também ressalta a importância das condições de armazenamento, uma vez que, ainda que um alimento não apresente seu prazo de validade vencido, pode estar deteriorado, caso as condições de conservação não sejam corretamente observadas.

“Pesquisar é o melhor caminho para que o consumidor faça economia e tenha satisfação na compra dos produtos. Marcas conhecidas nem sempre são sinônimo de melhor qualidade. Busque o produto que lhe atenda conforme a sua necessidade e que esteja dentro do seu orçamento’’, destacou Júnior Café.

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