Hoje é 27 de julho de 2024 06:22
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Nunes Marques cassa chapa do PTB e vereador Léo José deve perder o mandato

Caso é semelhante ao ocorrido com a chapa do PTC, que também foi cassada por fraude à cota de gênero, uma vez que ambos os partidos não respeitaram o limite mínimo de apresentar 30% de candidatas mulheres na eleição de 2020
Vereador Léo José afirma que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas pedirá reconsideração do ministro: “Vamos acionar o nosso jurídico e fazer de tudo que estiver em nosso alcance” // Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decretou a nulidade dos votos a vereador obtidos pela chapa do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas eleições de 2020, em Goiânia. Como consequência, o vereador Léo José (sem partido) deverá ter o mandato cassado.

Na decisão, Nunes Marques aceitou argumentações do Diretório Municipal do PT de Goiânia, em recurso eleitoral. No recurso, o partido alegou que o PTB descumpriu a regra eleitoral que exige cota mínima de 30% de candidatas mulheres para cargos legislativos. Três candidatas mulheres tiveram as candidaturas indeferidas antes do término do prazo de substituição, porém, conforme o processo, o partido não substituiu as candidaturas ou retirou candidatos homens. Com isso, o percentual de candidatas ficou abaixo do exigido na Lei Eleitoral.

A decisão ocorreu em recurso apresentado pelo Diretório Municipal do PT em Goiânia contra decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski que negou seguimento a recurso especial e manteve decisão do TRE de Goiás favorável ao PTB. Como a decisão é monocrática, não tem aplicabilidade imediata e o parlamentar pode recorrer no exercício do mandato.

“Inobservado propositalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido em lei, que na hipótese, foi de apenas 27,50%, tenho por evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro em relação às candidatas Ana Paula Almeida de Oliveira, Marina Gonçalves Correia e Lucimar Alves Elias”, escreveu Nunes Marques na decisão.

“Ressalto, por oportuno, que as fraudes ora analisadas se perfectibilizaram de maneira precoce, fruto do total desprezo da agremiação do percentual de gênero, de modo que os nomes das candidatas nem sequer chegaram às urnas”, completou.

A cassação dos votos da chapa do PTB é parecido com o da chapa do PTC, que também foi cassada por fraude à cota de gênero. Em ambos os casos, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, excluídos os votos dados aos partidos que tiveram a chapa cassada, para que seja determinado quem substituirá o vereador que perdeu o mandato.

Léo José afirma disse que recebeu a decisão da Justiça Eleitoral com “estranheza”, mas respeita e pedirá reconsideração do ministro: “Agora vamos acionar o nosso jurídico e fazer de tudo que estiver em nosso alcance”.

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