Hoje é 27 de julho de 2024 06:02
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Moradores de Goiânia poderão pagar IPTU e ITU 2023 com data unificada a partir de abril

Contribuinte terá a possibilidade de pagar impostos à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito; quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir em até 12 vezes, com juros

Nesta segunda-feira (9/1), a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulgou o calendário oficial de pagamento do IPTU e do ITU do goianiense. A novidade é que agora haverá a unificação do pagamento das parcelas única e primeira dos tributos, uma solicitação da população.

Desta forma, o pagamento do ITU, que estava previsto para abril e o do IPTU, com previsão para maio, possuem parcela única e primeira parcela com vencimento programado para o dia 20 de abril.

“Historicamente, os pagamentos das parcelas única e primeira eram divididos, o que gerava dúvidas e inadimplência. Agora, contamos com um calendário único e com vantagens para parcelamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Outro marco importante é a implantação dos serviços de cartões de crédito e de débito. Essa é a primeira vez que o IPTU e o ITU poderão ser pagos com cartões. 

O contribuinte poderá pagar à vista, no crédito, obtendo os 10% de desconto ou também no débito. Quem for parcelar no cartão de crédito, poderá dividir em até 12 vezes, com juros a depender da operadora, desde que tenha o limite suficiente. 

“É uma grande conquista para acompanhar a modernização da nossa prefeitura e para o goianiense, que ganha mais uma forma de se organizar financeiramente”, destaca o prefeito de Goiânia Rogério Cruz.

Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o IPTU do contribuinte da capital não sofrerá reajuste, apenas uma correção por meio da inflação. 

Para 2023, o índice inflacionário será de 5,90%, compreendendo o período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. 

Já no ano de 2026, por meio da atualização do Código Tributário Municipal (CTM), sancionada pelo prefeito Rogério Cruz em 31 de dezembro de 2022, apenas imóveis que estão aquém do imposto devido, deverão ser acrescidos de até 5%, mais o índice inflacionário. 

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