Hoje é 27 de julho de 2024 02:05
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Lula sanciona lei que torna CPF o único número de RG em todo o país

Número deverá constar nos cadastros e documentos, inclusive do registro civil ou dos conselhos profissionais, e bastará como forma de identificação em órgãos públicos; entenda o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11/1) a lei que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país. Agora, o documento deve ser usado como única forma para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

A lei determina ainda que o número do CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Além disso, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

A lei também prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo. Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

A lei já está em vigor, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

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