Hoje é 27 de julho de 2024 03:16
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Lei sancionada pelo prefeito Vilmar Mariano reduz alíquota do ITBI por tempo determinado

Iniciativa garante redução de mais de 50% do valor do imposto e, segundo a prefeitura de Aparecida de Goiânia, visa a estimular o registro de posse de imóveis para resguardar os proprietários
Vilmar Mariano, prefeito de Aparecida de Goiânia: redução temporária na alíquota do ITBI deve beneficiar mais de 8 mil imóveis em Aparecida, com previsão de aumento de mais de 50% na arrecadação // Foto: Michel Abadallah

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, sancionou nesta segunda-feira (14/8) a Lei n° 215, de 9 de agosto de 2023, que reduz por 45 dias a alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A redução passa a valer no próximo dia 4 de setembro e segue com diminuições escalonadas até 18 de outubro.

Dos dias 4 a 18 de setembro, a alíquota do ITBI será de 1%; de 19 de setembro a 3 de outubro, ficará em 1,5%; e de 4 de outubro a 18 de outubro, no percentual de 2%. Ou seja: quanto mais cedo o contribuinte comparecer para usufruir da redução, menor será a alíquota do ITBI e, portanto, pagará menos imposto.

Conforme a lei, o imposto calculado desta maneira deverá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado. Se o prazo para pagamento for ultrapassado, o contribuinte ficará sujeito ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal. Após 18 de outubro, a alíquota voltará a ser de 2,5%.

Vilmar Mariano sancionou a lei numa cerimônia na Cidade Administrativa Maguito Vilela, ao lado do secretariado, vereadores, líderes classistas e empresários. O deputado estadual Veter Martins participou do evento. O prefeito exemplificou as vantagens da redução no ITBI.

Quem tem um imóvel avaliado em R$ 100 mil e aproveitar a primeira faixa de diminuição, que garante alíquota de 1%, recolherá R$ 1 mil de ITBI. Em condições normais, esse proprietário pagaria R$ 2,5 mil.

“Aparecida é a cidade das oportunidades, e o olhos do mercado imobiliário estão voltados para a nossa cidade”, ressaltou Vilmar ao agradecer à Câmara Municipal pela aprovação do projeto de redução do ITBI.

Falando em nome dos vereadores, Edinho Carvalho (Agir) afirmou que a redução da alíquota do ITBI atenderá à necessidade de muitas famílias aparecidenses.

“A comunidade agradece”, pontuou o parlamentar.

Redução temporária beneficia donos de 8 mil imóveis

Conforme o secretário municipal da Fazenda, Einstein Paniago (foto), a redução temporária na alíquota do ITBI deve beneficiar mais de 8 mil imóveis em Aparecida. Neste período, a arrecadação do ITBI deverá sofrer um incremento de aproximadamente 54%.

“Essa é uma política que trará, além da regularização fundiária, mais cidadania, segurança jurídica, dignidade e mais fomento ao mercado imobiliário”, resumiu o gestor.

De acordo com a Prefeitura de Aparecida, a redução na alíquota do ITBI estimulará o aumento da arrecadação com receitas também do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Predial Urbana (IPTU).

A Lei Complementar 215/2023 autoriza ainda a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, o SFH. E traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.

Robson Santos, presidente da Associação dos Construtores do Estado de Goiás, comemorou a sanção da lei. Ele informou que, em função do ambiente favorável aos negócios do mercado imobiliário, 70% dos associados à instituição são de Aparecida.

“Aparecida de Goiânia é destaque estadual e nacional no mercado imobiliário”, frisou Santos.

Também participaram da solenidade os vereadores Hans Miller e Camila Rosa (ambos do PSD); Willian Panda (PSB); Isaac Martins (Patriota), que é líder do prefeito na Câmara; e Amendoim (PDT). O evento foi acompanhado ainda pelo ex-vice-prefeito Tanner de Melo e membros do secretariado municipal.

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