Hoje é 27 de julho de 2024 02:04
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Em Senador Canedo, prazo de pagamento à vista do IPTU é prorrogado para agosto

A prefeitura adiou para o dia 7 de agosto o vencimento da guia única ou das duas primeiras parcelas para dar mais tempo para o contribuinte ficar em dia com o município
Inicialmente, os vencimentos das guias estavam previstas para o dia 30 de junho | Foto: Milena Medrado

O prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023 foi prorrogado para o dia 7 de agosto. Segundo a Prefeitura, os vencimentos da guia estavam previstos para o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Finanças. 

“Estamos dando ainda mais prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade”, detalha o prefeito Fernando Pellozo.

As guias para pagamento podem ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br. 

Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.  

Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

A Prefeitura informa que quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.

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